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Sisjusmat inicia distribuição de ações judiciais contra o congelamento das progressões verticais para servidores que estão no último nível

O departamento jurídico do Sinsjusmat- Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, iniciou a distribuição dos protocolos que marca o início da série de ações contra congelamento das progressões para o trabalhador que está no último nível da tabela.


O processo abrange trabalhadores que se enquadram no último nível da tabela remuneratória, há mais de três anos e tiveram seus subsídios congelados. Esses trabalhadores estão sem progredir por um período maior que o tempo estabelecido pela Lei 8.814/2008, que criou o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.


Pelo SDCR, a cada 3 anos de serviço prestado no Poder Judiciário e avaliação de desempenho é concedido progressão para um nível maior de remuneração. “Durante as viagens que fizemos pelo Estado fomos procurados por vários servidores. Esses trabalhadores apresentaram documentos que comprovam que mesmo após o interstício de 3 anos e avaliação de desempenho compatíveis com as médias exigidas, seguem sem qualquer progressão vertical na carreira. Isso precisa ser corrigido e é por isso que nosso departamento jurídico entrou em cena”, explica Rosenwal Rodrigues dos Santos, presidente do Sinjusmat.


A Lei nº 8.814/2008, art. 27, estabelece dois requisitos para concessão de progressão vertical na carreira dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

a) interstício de três anos de efetivo exercício no nível anterior;

 b) atendimento dos critérios de desempenho a serem aferidos em processo de avaliação anual;


O Sinjusmat fez um pente fino do caso em várias comarcas. Após o levantamento, que confirmou as inconsistências, o sindicato elaborou um relatório que identificou pelo menos 16 servidores dos municípios de Nortelândia, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Cuiabá, Cáceres, Várzea Grande, com progressões congeladas. “Contamos com o bom senso do TJMT para que essas situações sejam corrigidas e revisadas. Essas pessoas são pais e mães de família, que trabalharam muito e têm direito a uma carreira digna”, completa Rosenwal.


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O Texto abaixo foi extraído de página da intranet do E.TJMT. Crédito: Naiara Martins. Núcleo de Comunicação Interna. Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT Magistrados e Servidores: Já está disponível atualização cadastral do Censo Previdenciário 2023 Segue até o dia 29 de fevereiro de 2024 o prazo para realizar o Censo Previdenciário Cadastral de magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS-MT), conforme prevê o Decreto n. 468, de 27 de setembro de 2023 . O recenseamento tem caráter obrigatório e é realizado pelo Mato Grosso Previdência (MTPrev) do Governo do Estado, com o objetivo de atualizar as informações cadastrais e previdenciárias dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso. É importante frisar que a ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento. Para dar início a atualização dos dados, o segurado deverá realizar o cadastro de senha e login na plataforma MTLogin, na página do MTPrev: https://www.mtprev.mt.gov.br/inicio Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o segurado ou seu responsável legal deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário: https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro. Na plataforma deverão ser atualizados os dados pessoais, documentos pessoais, endereço, dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários. A coordenadora de Gestão de Pessoas (CGP), Karine Giacomelli, alerta sobre a importância da adesão de magistrados e servidores à atualização cadastral, a fim de evitar sanções. "O censo previdenciário é uma ação para atualizar os dados dos magistrados, servidores, aposentados e pensionistas dando suporte ao sistema de dados nacional, e auxiliando nas projeções futuras para a gestão previdenciária, o que impacta diretamente na vida dos atuais aposentados e pensionistas, como também na vida daqueles que hoje estão na ativa, mas que futuramente também serão regidos pelo regime próprio de previdência social. A ferramenta é de fácil utilização e demanda pouco tempo para finalizar as confirmações dos dados já cadastrados. Além disso, é muito importante que os nossos magistrados e servidores tenham ciência da importância dessa ação tanto para atualização dos dados quanto para evitar transtornos de suspensão de pagamento”, frisou Karine. Apoio a magistrados e servidores Magistrados - No caso de dúvidas ou dificuldades, os magistrados deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Magistrados, que estará à disposição com atendimento presencial, na sede do Tribunal de Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3281, ou pelo e-mail: censo.magistrados@tjmt.jus.br Servidores - No caso de auxílio aos servidores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) estará disponível para ajudar na atualização cadastral. Os contatos poderão ser feitos por meio da Central de Atendimento da CGP pelo telefone (65) 3617-3908, por abertura de chamado via SDM: https://sdmi.tjmt.jus.br/casm.html#/bui/home , ou pessoalmente na Gestão de Pessoas, localizada no Anexo Desembargador António Arruda, em Cuiabá. Visita técnica – Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care, em asilo ou detido, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev, conforme a Portaria Nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/202 . O responsável deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, ou Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária, no caso de detido, em papel timbrado emitido pela Instituição Prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da prisão e regime carcerário, ambos emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data solicitação. Naiara Martins Núcleo de Comunicação Interna Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT comunicacao.interna@tjmt.jus.br
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