Os Servidores do Poder Judiciário Estadual estão vivendo momentos difíceis com a pandemia, onde vivenciam aumentos das despesas com saúde, alimentação, combustível, teletrabalho, etc. Paralelamente, para piorar a situação, temos o congelamento de salários e aumento da inflação.
É neste contexto que o SINJUSMAT vem atuando de forma dinâmica, corajosa, árdua e persistente para defender os interesses dos Servidores do Poder.
Neste sentido, mais uma medida foi tomada pelo Sindicado, onde reiteramos requerimento anteriormente feito ao E.TJMT no sentido de se aumentar a margem consignável dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, ativos e inativos, de 30% para 40% do salário líquido para as consignações facultativas em folha do pagamento.
Tal reiteração do requerimento para que seja reconsiderada a decisão anteriormente proferida, conforme autoriza o artigo 65 da Lei de Processo Administrativo Estadual, tem como motivação a alegação de fato novo, qual seja: a aprovação pelo SENADO FEDERAL da medida provisória (MP) 1.006/2020. Em que se tem em texto legal por iniciativa do Presidente da República, o seguinte:
"Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento..." (Grifos nossos).
Esta medida de aumento da margem consignável tem precedente aqui mesmo em nosso Estado, onde o Poder Executivo aumentou a margem consignável dos servidores públicos estaduais ativos e inativos de 30% para 35% do salário líquido para as consignações facultativas em folha do pagamento e passou de 96 para até 120 meses em algumas instituições financeiras, o prazo máximo para pagamento.
Desta forma, o SINJUSMAT entende ser, neste momento tão difícil para os Servidores do Poder Judiciário, plausível a implementação de tal medida.
É o SINJUSMAT lutando por você.