SINJUSMAT - LUTANDO POR VOCÊ SEMPRE. MEDIDAS QUE FORAM ADOTADAS EM PROL DOS SEUS DIREITOS.

É fato que vivemos tempos nunca antes imaginados, que exigem de nós atitudes também inimaginadas, mudar a forma de viver, alterar o modo de trabalho, para muitos deixar de ir ao trabalho, para outros se colocar em risco em prol do desempenho do trabalho. E dentre estas mudanças alguns direitos estão sendo relativizados e outros sequer aplicados.

Assim, o Sinjusmat tem se posicionado em relação diversas situações que limitam direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores, aqui Servidores da Justiça. As medidas adotados pela Assessoria Jurídica do Sinjusmat vão desde requerimentos administrativos até a adoção de medidas judiciais como é o exemplo da luta pelo nosso RGA/2019.

Um direito importantíssimo que não vem sendo observado é a isenção tributária da contribuição previdenciária aos portadores de doenças graves, que ensejou o ajuizamento de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, junto a VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO.  A Ação tem como causa de pedir a ilegalidade da majoração da base de cálculo dos substituídos processualmente pela entidade Requerente que são portadores de doenças graves especificadas em lei e que são por isso isentos parcialmente da contribuição previdenciária até o valor correspondente ao dobro da quantia máxima paga a título de benefício no Regime Geral de Previdência, conforme os termos que ainda vigoram nos dispositivos do inciso IV e do § 4°, ambos do artigo 4º da Lei Complementar nº 202, de 28 de dezembro de 2004. (VER IMAGEM 1)

Seguindo na defesa dos direitos dos Servidores do Poder Judiciário, o Sinjusmat protocolou requerimento administrativo para ver garantido o direito a alteração da escala de férias, condicionado a anuência do Gestor da Unidade, o que não tem sido observado pelo TJ/MT. Atualmente o direito a férias segue as diretrizes da Portaria 821/2010/CRH que dispõe sobre a concessão, usufruto, conversão e pagamento de férias no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso. (VER IMAGEM 2)

Em prol dos Servidores que realizam atividades externas, em especial aos agentes da Infância e Juventude, que, cumprindo ao cronograma de retomada das atividades, tiveram que retornar às visitas domiciliares assim como a vigilância de estabelecimentos comerciais com potencial risco a menores, o Sinjusmat efetuou requerimento administrativo à Exma. Desa. Presidente MARIA HELENA PÓVOAS, a qual é a autoridade competente para manifestar pela necessidade de retomada da suspensão dos trabalhos presenciais, em específico as visitas domiciliares e assistidas realizadas pelos agentes de infância e adolescência. Temos como exemplo a Comarca de Primavera do Leste que foi classificada como risco moderado retornando a primeira etapa do plano de retorno descrito no art. 9º da Portaria Conjunta n.º 428/2020, que manteve a suspensão do atendimento ao público externo, mas exigiu dos agentes da infância e adolescência a circulação nos mais diversos lugares. (VER IMAGEM 3)

Da mesma forma, em defesa dos Distribuidores, foi protocolado intervenção do Sinjusmat junto a Corregedoria Geral de Justiça para limitar os efeitos da Portaria/CGJN Nº 113, de 22 de outubro de 2020 que Institui as Centrais de Controle de Qualidade de Dados Processuais no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A portaria atribuiu aos Distribuidores tarefa que demanda conhecimento de alta complexidade e penalidades exacerbadas àqueles não as exercessem. Juntos, numa iniciativa louvável, Corregedoria/Sindicato e Servidores construíram uma nova versão à Portaria que atende as necessidades do Tribunal de Justiça sem penalizar excessivamente os Servidores. (VER IMAGEM 4: alterações na Portaria)

Estas são as mais recentes medidas adotadas em defesa dos seus direitos Servidor ativo, inativo ou pensionista.

É o Sinjusmat lutando por você.

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