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SINJUSMAT PARTICIPA DE REUNIÃO COM A COPLAN ONDE FOI APRESENTADA A "Proposta Orçamentária do Poder Judiciário": PPA 2024/2027

Nesta quarta-feira (19/julho/2023), às 15:00h, o SINJUSMAT participou de reunião virtual com a COPLAN-TJMT, onde esta apresentou a "Proposta Orçamentária do Poder Judiciário": processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA 2024/2027. Nesta reunião o Diretor Jurídico do Sinjusmat, Sr. Danilo Fernandes, representou o Presidente Rosenwal Rodrigues dos Santos em razão deste estar em viagem pelas Comarcas do Interior do Estado, onde está se reunindo com Servidoras e Servidores para levar informações sobre a Lei de alteração das tabelas do SDCR, bem como explicar e atualizar  sobre as diversas ações desenvolvidas pelo SINJUSMAT em defesa dos interesses das Servidoras e Servidores do Poder.


Primeiramente devemos explicar como o SINJUSMAT participa da proposta orçamentária do Poder, no caso para 2024: a) Em uma primeira fase o SINJUSMAT é convidado a apresentar "PROPOSITURAS" que atendam os interesses das Servidoras e Servidores do Poder (estas proposituras estão relacionadas no final desta matéria..leiam...); b) Em uma segunda fase o SINJUSMAT é convidado a participar de reunião no TJMT onde a COPLAN apresenta a "Proposta Orçamentária do Poder Judiciário": processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA 2024/2027.


Nesta quarta foi a reunião com a COPLAN, a qual iniciou fazendo explanação de temas preliminares e, após, adentrou  sobre a questão orçamentária cujos temas principais foram: duodécimo do Judiciário de 2023 e 2024 (previsão); arrecadação do Estado em 2023 e 2024 (previsão); Funajuris do TJMT arrecadação 2023 e 2024 (previsão).


Em seguida, em face ao orçamento projetado para o ano de 2024,  a COPLAN explanou as áreas prioritárias, não descartando a possibilidade de implementação de outras proposituras do SINJUSMAT cujas tratativas devem ficar a nível de Administração do E.TJMT:

  • Recomposição Salarial;
  • Recomposição dos Auxílios;
  • Consurso para Servidores e Servidoras;
  • Posse de Magistrados;
  • Progressão Horizontal e Vertical;
  • Implementação da Justiça 4.0.


Em nova temática da reunião, a COPLAN apresentou as diversas proposituras que as entidades reivindicaram para o orçamento de 2024, onde houve destaque para as "´proposituras" (ver lista abaixo) do SINJUSMAT em razão de conter 23 pedidos voltados a atender as necessidades das Servidoras e Servidores do Poder no sentido de melhorar a questão remuneratória, de qualidade de vida e melhores condições de trabalho. Neste momento o SINJUSMAT destacou o seu Pedido CIA 0057196-76.2022.8.11.0000, onde busca a Valorização dos Técnicos Judiciários: neste pedido o Sinjusmat requer que se proceda com estudo sobre a revisão dos valores constantes na tabela remuneratória do cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário de Mato Grosso a fim de se conceder aumento real nos subsídios em todos os níveis e classes do enquadramento passando, portanto, a tabela de subsídio destes servidores, constante da Lei 8.814/2008 (SDCR) a alcançar o patamar de 80% (em todos os níveis classes) da tabela aplicada ao cargo de Analista Judiciário.


Por fim, na reunião também foi destacado o aumento no auxílio-creche, auxílio-alimentação, bem como o estudo que a Administração do TJMT está desenvolvendo para um aumento no auxílio-saúde. O Auxílio-Saúde é uma verba que o SINJUSMAT reivindica que tenha um aumento maior que os demais auxílios em razão de atingir tantos os Servidores ativos quanto os aposentados.


"...a reunião foi proveitosa à medida que inseriu e mais uma vez deu voz ao SINJUSMAT na "Proposta Orçamentária do Poder Judiciário": processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA 2024/2027...as nossas proposituras fazem parte desse processo orçamentário e temos a certeza que muitas delas serão implementadas no orçamento de 2024..."; enfatizou o representante do SINJUSMAT.


LISTA DAS PROPOSITURAS DO SINJUSMAT:


Implementar o RGA referente às perdas inflacionárias;

 

Elevação das verbas do auxílio saúde, auxílio alimentação e auxílio creche;

 

Aumento real de 32,34% nas tabelas salariais dos servidores de carreira do Poder Judiciário;

 

Concessão de verba para pagamento auxílio transporte;

 

Concessão de verba para o pagamento do abono de desempenho e prêmio por atingimento de metas;

 

Equiparação das tabelas de subsídio do SDCR;

 

Conversão em pecúnia das Licenças-prêmio e 10 dias de Férias

 

Capacitação do Servidor

 

Possibilitar o pagamento das substituições do cargo de Gestor Judiciário

em razão de férias, licenças compensatórias etc, independente do tempo que perdure a ausência do titular, mesmo que por apenas um dia.

 

Criação da verba “Adicional de Faixa de Fronteira”.

 

Possibilitar aos Agentes da Infância e Juventude o recebimento da VIPAE nos moldes do Mandado de Segurança Coletivo nr. 58766/2016/E.TJMT,

onde foi garantido, aos Oficiais de Justiça, o recebimento da Verba indenizatória por atividade externa (VIPAE) no período em que se encontrarem de férias e outras licenças legais.

 

Possibilitar aos Agentes da Infância e Juventude o recebimento da verba “Adicional de Periculosidade”.

 

Possibilitar aos Agentes da Infância e Juventude o recebimento da verba “Adicional Noturno”

 

Possibilitar aos Agentes da Infância e Juventude receber o mesmo valor pago a título de VIPAE aos Oficiais de Justiça do Poder.


 Possibilitar a concessão de uma FC (Função de Confiança) para os Distribuidores, Contadores e Partidores.

 

Possibilitar o Nível Superior para o cargo de Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário e Distribuidores, Contadores e Partidores, com consequente elevação para a tabela de nível superior do SDCR, bem como o reconhecimento imediato do diploma de nível superior daqueles que já eram graduados até a implantação da Lei 8.814/2008 (SDCR), com consequente ajuste remuneratório a nível de tabela superior de subsídio.

 

Possibilitar o aumento da quantidade de níveis (Progressão Vertical) do SDCR em face ao aumento do tempo de idade mínima para se aposentar

agora com a aprovação dessa PEC 06/2020.

 

Auxílio-plantão: alteração na forma de remuneração dos plantões de final de semana e feriados

 

Pagamento administrativo do passivo dos 16,66%

 

Décimo terceiro pago no dia anterior ao aniversário


 Aumento na função de confiança dos gestores administrativos e judiciais


 Valorização dos técnicos judiciários


CONVITE PARA O SINJUSMAT PARTICIPAR DA REUNIÃO COM A COPLAN:

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O Texto abaixo foi extraído de página da intranet do E.TJMT. Crédito: Naiara Martins. Núcleo de Comunicação Interna. Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT Magistrados e Servidores: Já está disponível atualização cadastral do Censo Previdenciário 2023 Segue até o dia 29 de fevereiro de 2024 o prazo para realizar o Censo Previdenciário Cadastral de magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS-MT), conforme prevê o Decreto n. 468, de 27 de setembro de 2023 . O recenseamento tem caráter obrigatório e é realizado pelo Mato Grosso Previdência (MTPrev) do Governo do Estado, com o objetivo de atualizar as informações cadastrais e previdenciárias dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso. É importante frisar que a ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento. Para dar início a atualização dos dados, o segurado deverá realizar o cadastro de senha e login na plataforma MTLogin, na página do MTPrev: https://www.mtprev.mt.gov.br/inicio Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o segurado ou seu responsável legal deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário: https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro. Na plataforma deverão ser atualizados os dados pessoais, documentos pessoais, endereço, dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários. A coordenadora de Gestão de Pessoas (CGP), Karine Giacomelli, alerta sobre a importância da adesão de magistrados e servidores à atualização cadastral, a fim de evitar sanções. "O censo previdenciário é uma ação para atualizar os dados dos magistrados, servidores, aposentados e pensionistas dando suporte ao sistema de dados nacional, e auxiliando nas projeções futuras para a gestão previdenciária, o que impacta diretamente na vida dos atuais aposentados e pensionistas, como também na vida daqueles que hoje estão na ativa, mas que futuramente também serão regidos pelo regime próprio de previdência social. A ferramenta é de fácil utilização e demanda pouco tempo para finalizar as confirmações dos dados já cadastrados. Além disso, é muito importante que os nossos magistrados e servidores tenham ciência da importância dessa ação tanto para atualização dos dados quanto para evitar transtornos de suspensão de pagamento”, frisou Karine. Apoio a magistrados e servidores Magistrados - No caso de dúvidas ou dificuldades, os magistrados deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Magistrados, que estará à disposição com atendimento presencial, na sede do Tribunal de Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3281, ou pelo e-mail: censo.magistrados@tjmt.jus.br Servidores - No caso de auxílio aos servidores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) estará disponível para ajudar na atualização cadastral. Os contatos poderão ser feitos por meio da Central de Atendimento da CGP pelo telefone (65) 3617-3908, por abertura de chamado via SDM: https://sdmi.tjmt.jus.br/casm.html#/bui/home , ou pessoalmente na Gestão de Pessoas, localizada no Anexo Desembargador António Arruda, em Cuiabá. Visita técnica – Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care, em asilo ou detido, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev, conforme a Portaria Nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/202 . O responsável deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, ou Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária, no caso de detido, em papel timbrado emitido pela Instituição Prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da prisão e regime carcerário, ambos emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data solicitação. Naiara Martins Núcleo de Comunicação Interna Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT comunicacao.interna@tjmt.jus.br
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