SINJUSMAT INFORMA:

O PROVIMENTO TJMT/CM N. 06, de 14 de fevereiro de 2023, PRECONIZA QUE A DIÁRIA DAS SERVIDORAS E SERVIDORES (BENEFICIÁRIOS) É DE 65% DO VALOR DA DIÁRIA DE MAGISTRADO DO PJMT.


O texto abaixo foi extraido do Diário da Justiça Eletrônico -MT ed. 11405 de 15-2-2023, pág. 3:


"TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 Conselho da Magistratura

Provimentos

 PROVIMENTO TJMT/CM N. 06 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Fixa os percentuais para pagamento de diária, no ámbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida nos autos de Proposição n. 2/2023 (CIA 0008481-66.2023.8.11.0000),

 

RESOLVE, ad referendum do Colendo Conselho da Magistratura:


Art. 1º Fixar os percentuais para pagamento de diárias aos beneficiarios do

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Para os efeitos deste Provimento, consideram-se beneficiários:

 

I- Magistrado,

 

II-Diretor-Geral;

 

III-Vice-Diretor-Geral;

 

IV-Coordenador, das secretarias do Tribunal de Justiça;

 

V-Servidor dos quadros de pessoal da primeira e segunda instâncias,

 

VI-Militar

 

VII-Prestador de serviços.

 

VIII - colaborador eventual: toda pessoa que, sem vinculo com a serviço público, seja convidada, em caráter esporádico, a prestar colaboração de natureza técnica especializada ou participar de evento de interesse do Tribunal.

 

Art. 3º Ficam estabelecidos os percentuais para pagamento de diária aos beneficiários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos termos da tabela prevista no anexo único deste Provimento.


Art. 4º Fica revogado o Provimento TJMT/CM n. 16, de 14 de agosto de 2015.


Art. 5° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado digitalmente)

 

Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA

 

O Anexo Único encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico, no final desta Edição."

 



Por SINJUSMAT 18 de julho de 2025
Neste dia 17/7/2025 o SINJUSMAT realizou Assembleia Geral Extraordinária virtual em cumprimento a Determinação Judicial proferida nos autos da Ação trabalhista (PJE) n. 0000440-31.2025.5.23.0009. Após as tratativas, os resultados foram os seguintes nas deliberações: O Sinjusmat deve dar continuidade às negociações com a Administração do TJ e CNJ para garantir a implementação do direito ao Adicional de Tempo de Serviço (ATS); Foi aceita a proposta apresentada pela Administração do Tribunal de Justiça: aumento de 1% por nível na progressão vertical das tabelas de subsídio de cada Servidor; Retorno às tratativas do SDCR proposto pelo Comitê Gestor e previsto na LOA do ano 2024/2025; Suspender o Estado de Greve. Veja abaixo os resultados por tema na ordem acima apresentada:
Por SINJUSMAT 30 de junho de 2025
O SINJUSMAT ESTEVE REUNIDO COM O COORDENADOR DA INSPEÇÃO DO CNJ, DESEMBARGADOR ARNALDO CAMANHO, PARA TRATAR DE PROCEDIMENTOS DE INTERESSE DOS SERVIDORES. O SINJUSMAT COADUNA DO ENTENDIMENTO QUE DEVEM SER PAGOS OS PASSIVOS DOS DIREITOS DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO JUDICIÁRIO, CONFORME BEM EXPLANOU O CORREGEDOR DO CNJ, MINISTRO MAURO CAMPBELL EM ENTREVISTA RECENTE. PORÉM REFORÇOU A SOLICITAÇÃO QUE SEJAM RECONHECIDOS OS DIREITOS DOS SERVIDORES, OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO A PIV, CUJO ACÓRDÃO AUTORIZATIVO PARA OS MAGISTRADOS É DE 2022. O SINJUSMAT REFORÇOU TAMBÉM A IMPORTÂNCIA DO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 01/2010, QUE FOI ELABORADA À ÉPOCA PARA ATENDER UMA RECOMENDAÇÃO DO PRÓPRIO CNJ, BUSCANDO EQUIDADE NO PAGAMENTO DOS DIREITOS DE MAGISTRADOS E SERVIDORES E INFORMOU QUE EM RELAÇÃO A ISSO TEM UM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS TRAMITANDO NO CNJ. NA OCASIÃO, O SINJUSMAT APROVEITOU PARA ELOGIAR AS AÇÕES DO PRESIDENTE DESEMBARGADOR JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA NO SENTIDO DE VALORIZAR OS SERVIDORES DO PJMT, ENTRE ELAS A PROPOSIÇÃO DE ALTERAÇÃO DO SDCR, QUE ENCONTRA-SE COM PEDIDO DE VISTA COMPARTILHADA ENTRE CINCO DESEMBARGADORES E A EXPECTATIVA É QUE SEJA JULGADA PELO TRIBUNAL PLENO AINDA NA PRIMEIRA QUINZENA DE JULHO.
Por SINJUSMAT 4 de junho de 2025
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