ENTENDA O CASO:
O QUE É O PASSIVO DOS 16,66% ?
Em 2010 foi publicada
A Lei Estadual n. 9.319/2010, a qual estabeleceu a jornada de trabalho dos servidores efetivos de Primeira e Segunda Instâncias de 07 (sete) horas ininterruptas, a ser cumprida das 12 às 19 horas, considerando a necessidade do serviço, a continuidade do atendimento ao público e o compromisso de excelência na prestação jurisdicional. Com isto a remuneração deveria ser acrescida de 33,33%. Este percentual foi divido em duas parcelas de aplicação por questões orçamentárias: duas parcelas de 16,66%.
Mas, esta lei foi revogada e o horário retornou para 6 (seis) horas diárias. A primeira parcela dos 16,66% foi incorporada à remuneração dos Servidores em função da irredutibilidade salarial. A segunda parcela de 16,66% não foi incorporada.
QUAL O ENTENDIMENTO DO SINJUSMAT?
O SINJUSMAT entende que pelo período em que trabalhamos 7 (sete) horas ininterrupatas fizemos jus aos 33,33%. Assim, apesar da revogação da lei e retorno à jornada de 6 (seis) horas, deveríamos, pelo período em que a lei vigorou, ter recebido pelos 33,33%. Assim gerou-se um passivo referente a segunda parcela dos 16,66% não aplicados pelo período em que a lei ficou em vigência, no entendimento do SINJUSMAT.
QUAL AÇÃO TOMADA PELO SINJUSMAT?
O SINJUSMAT ingressou com AÇÃO para o PAGAMENTO do PASSIVO dos 16,66%. Esta ação tramita sob o n.
1015598-41.2018.8.11.0041.
QUAL O ANDAMENTO ATUAL?
Atualmente, a AÇÃO DO PASSIVO DOS 16,66% está em grau de recurso (APELAÇÃO) junto ao E.TJMT.