O Sinsjusmat- Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, protocolou o ofício nº 102/2023, que solicita a presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT acréscimo no subsídio dos Auxiliares Judiciários, quando também cumprirem o requisito de 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação relacionados a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
O documento enviado para o TJMT esclarece que, “[...]servidoras e servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário, os quais estejam perto de aposentarem e ainda optarem por fazer uma faculdade para poderem se enquadrar no § 1º do art. 8º, Lei n. 12.176/2023 poderão receber auxílio graduação, mas como existe um pedágio de ressarcimento no uso do auxílio graduação, haverá uma problemática no caso dos auxiliares que estão próximos da aposentadoria compulsória. Neste argumento, em vez de fazer curso superior a solução estaria na realização de 400 (quatrocentas) horas de cursos de capacitação relacionados a uma das áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”.
O Sinjusmat lembra que a temática reforça a tese que os trabalhadores em questão sejam atendidos com acréscimo no subsídio nos termos do § 1º, I e II, do art. 8º Lei n. 12.176/2023, descrito assim:
§ 1º Os auxiliares judiciários em atividade, graduados em curso de nível superior em áreas afins ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, reconhecido por órgão governamental competente, terão acréscimo no subsídio, desde que cumprido o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, garantida a regra de transição prevista no § 1º do art. 25 desta Lei, na proporção de:
I - 13% (treze por cento) sobre o valor da tabela de subsídio, se estiver na classe C, níveis I a VI, conforme o enquadramento funcional correspondente;
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor da tabela de subsídio, se estiver na classe C, níveis VII a XI, conforme o enquadramento funcional correspondente.
§ 2º A implementação de progressão horizontal e do acréscimo ao subsídio dos auxiliares judiciários dar-se-á mediante ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
A lei nº 12.176, entrou em vigor em 07 de julho de 2023 e dispõe sobre a progressão funcional e a equalização dos percentuais das tabelas salariais dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
“Temos total confiança no trabalho da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que tem se mostrado extremamente sensível às pautas salariais dos trabalhadores do Poder Judiciário. Entendemos que o acréscimo no subsídio dos Auxiliares Judiciários é algo justo e necessário. O Sinjusmat confia no diálogo e bom senso da nossa querida presidente”, pontua Rosenwal Rodrigues dos Santos, presidente do Sinjusmat.