A margem consignável é a porcentagem do seu salário ou benefício que pode ser comprometido para o pagamento de um contrato de empréstimo consignado.
Em 2021, o SINJUSMAT, em face a questão salarial dos Servidores do Poder, bem como pela grave crise de saúde e financeira gerada pela pandemia do Covid, formulou pedido para que fosse aumentada a margem consignável dos servidores públicos estaduais ativos e inativos do Poder Judiciário de 30% para 35% do salário líquido para as consignações facultativas em folha de pagamento e passar de 96 para 120 meses o prazo máximo para pagamento.
A decisão da Excelentíssima Desembargadora Presidente do E.TJMT Maria Helena G. Póvoas, de 27/abril/2021, foi favorável ao pleito do SINJUSMAT, com o seguinte teor, excerto:
"Sendo assim, AUTORIZO a elevação do percentual máximo de consignações, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, ficando dispensada a alteração do regramento local, em vista da provisoriedade da norma, que valerá até 31 de dezembro de 2021. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos Humanos para que tomem as medidas necessárias para efetivação da elevação da margem. Comunique-se o requerente. Ultimadas as providências, arquive-se. Cuiabá, 27 de abril de 2021. Documento assinado digitalmente por: Maria Helena Gargaglione Póvoas.".
Esta decisão foi favorável, mas com prazo provisório, ou seja, a autorização para a margem consignável de 35% expirou em 31-dezembro-2021. Neste sentido e tendo as condições financeiras dos gloriosos Servidores do Poder Judiciário Estadual ainda em situação que merece total atenção da respeitável Administração do E.TJMT (gastos com a pandemia, aumento da aliquota previdenciária, não incorporação do rga de 2019 e 2020, tabela de subsídios carente de aumento real, etc),
o SINJUSMAT vem atuando junto à Administração do E.TJMT para que seja mantido o percentual de margem consignável em 35%.
Este é seu SINJUSMAT, sempre atuando em defesa dos interesses dos Servidores do Poder Judiciário.