SINJUSMAT ATUA JUNTO À ADMINISTRAÇÃO DO E.TJMT NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 35%:

A margem consignável é a porcentagem do seu salário ou benefício que pode ser comprometido para o pagamento de um contrato de empréstimo consignado.


Em 2021, o SINJUSMAT, em face a questão salarial dos Servidores do Poder, bem como pela grave crise de saúde e financeira gerada pela pandemia do Covid, formulou pedido para que fosse aumentada a margem consignável dos servidores públicos estaduais ativos e inativos do Poder Judiciário de 30% para 35% do salário líquido para as consignações facultativas em folha de pagamento e passar de 96 para 120 meses o prazo máximo para pagamento.


A decisão da Excelentíssima Desembargadora Presidente do E.TJMT Maria Helena G. Póvoas, de 27/abril/2021, foi favorável ao pleito do SINJUSMAT, com o seguinte teor, excerto:

"Sendo assim, AUTORIZO a elevação do percentual máximo de consignações, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, ficando dispensada a alteração do regramento local, em vista da provisoriedade da norma, que valerá até 31 de dezembro de 2021. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos Humanos para que tomem as medidas necessárias para efetivação da elevação da margem. Comunique-se o requerente. Ultimadas as providências, arquive-se. Cuiabá, 27 de abril de 2021. Documento assinado digitalmente por: Maria Helena Gargaglione Póvoas.".


Esta decisão foi favorável, mas com prazo provisório, ou seja, a autorização para a margem consignável de 35% expirou em 31-dezembro-2021.    Neste sentido e tendo as condições financeiras dos gloriosos Servidores do Poder Judiciário Estadual ainda em situação que merece total atenção da respeitável Administração do E.TJMT (gastos com a pandemia, aumento da aliquota previdenciária, não incorporação do rga de 2019 e 2020, tabela de subsídios carente de aumento real, etc), o SINJUSMAT vem atuando junto à Administração do E.TJMT para que seja mantido o percentual de margem consignável em 35%.


Este é seu SINJUSMAT, sempre atuando em defesa dos interesses dos Servidores do Poder Judiciário.






Por SINJUSMAT 30 de junho de 2025
O SINJUSMAT ESTEVE REUNIDO COM O COORDENADOR DA INSPEÇÃO DO CNJ, DESEMBARGADOR ARNALDO CAMANHO, PARA TRATAR DE PROCEDIMENTOS DE INTERESSE DOS SERVIDORES. O SINJUSMAT COADUNA DO ENTENDIMENTO QUE DEVEM SER PAGOS OS PASSIVOS DOS DIREITOS DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO JUDICIÁRIO, CONFORME BEM EXPLANOU O CORREGEDOR DO CNJ, MINISTRO MAURO CAMPBELL EM ENTREVISTA RECENTE. PORÉM REFORÇOU A SOLICITAÇÃO QUE SEJAM RECONHECIDOS OS DIREITOS DOS SERVIDORES, OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO A PIV, CUJO ACÓRDÃO AUTORIZATIVO PARA OS MAGISTRADOS É DE 2022. O SINJUSMAT REFORÇOU TAMBÉM A IMPORTÂNCIA DO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 01/2010, QUE FOI ELABORADA À ÉPOCA PARA ATENDER UMA RECOMENDAÇÃO DO PRÓPRIO CNJ, BUSCANDO EQUIDADE NO PAGAMENTO DOS DIREITOS DE MAGISTRADOS E SERVIDORES E INFORMOU QUE EM RELAÇÃO A ISSO TEM UM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS TRAMITANDO NO CNJ. NA OCASIÃO, O SINJUSMAT APROVEITOU PARA ELOGIAR AS AÇÕES DO PRESIDENTE DESEMBARGADOR JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA NO SENTIDO DE VALORIZAR OS SERVIDORES DO PJMT, ENTRE ELAS A PROPOSIÇÃO DE ALTERAÇÃO DO SDCR, QUE ENCONTRA-SE COM PEDIDO DE VISTA COMPARTILHADA ENTRE CINCO DESEMBARGADORES E A EXPECTATIVA É QUE SEJA JULGADA PELO TRIBUNAL PLENO AINDA NA PRIMEIRA QUINZENA DE JULHO.
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COMUNICADO: REUNIÃO COM A PRESIDÊNCIA DO E.TJMT OCORRIDA DIA 25/FEV/2025
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Por SINJUSMAT 19 de dezembro de 2024
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18/DEZ/24 OCORREU A REUNIÃO SOLICITADA PELO SINJUSMAT PARA TRATAR DO PEDIDO DE RESONSIDERAÇÃO DA R.DECISÃO DA DESA. PRESIDENTE DO TJMT A RESPEITO DO ATS E TRATAR DO SDCR. PARTICIPOU TAMBÉM A ENTIDADE ASTEJUD
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DELIBERAÇÕES TOMADAS NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SINJUSMAT DIA 29/NOV/2024 (SEXTA)
Por SINJUSMAT 29 de novembro de 2024
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