RESULTADO ENQUETE SINJUSMAT:

Dia 18 de agosto é dia nacional de mobilização contra a PEC 32 (Reforma Administrativa).
Os Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais estão se mobilizando, através de suas entidades de classes, para realizarem um dia de paralisação, assembleias, panfletagens e protestos em todo o Brasil para o próximo dia 18 de agosto. O movimento é um protesto contra a reforma Administrativa, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, que muda a realidade do funcionalismo público.
A PEC mexe na forma de contratação, na remuneração e no desligamento de pessoal. Um dos pontos mais polêmicos é o fim da estabilidade.
Assim, o SINJUSMAT, em defesa dos interesses dos Servidores, perguntou: 
SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL (TRIBUNAL E FÓRUNS DAS COMARCAS), VOCÊ FARIA UM DIA DE PARALISAÇÃO (18/AGO) COMO FORMA DE PROTESTO CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA (PEC 32)???
Após apurar a manifestação dos Servidores, o Sinjusmat detectou baixa adesão a esse tipo de movimento (52 Servidores disseram SIM). Desta forma, considerando um universo de aproximadamente 5.000 Servidores, o Sinjusmat acata a decisão da maioria e não promoverá movimento de paralisação neste dia 18/ago, mas continuará firme na defesa dos interesses dos Servidores e lutará junto com os demais Sindicatos, Confederações Sindicais, Entidades de Classe Associativas, etc, lá em Brasília, contra a aprovação desta nefasta PEC 32 (REFORMA ADMINISTRATIVA). 


REFORMA ADMINISTRATIVA TRARÁ:

"Ao contrário do que o governo federal tenta vender para a população, a Reforma Administrativa, caso aprovada, significará o fim dos serviços públicos.
Direitos como educação, saúde, alimentação, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados(as), tão necessários em tempos normais e ainda mais no cenário atual de pandemia, para existirem concretamente, são operacionalizadas pelo Estado através de seus servidores(as). 

Desconsiderando a importância desses serviços, o que a Reforma Administrativa realmente pretende é equiparar as contratações desses servidores(as) com as do setor privado, impactando diretamente na oferta dos mesmos.

A Reforma Administrativa afetará – para pior – o acesso e a qualidade do serviço público

Dentre as medidas propostas na PEC 32, o Dieese lista quais afetarão diretamente o acesso dos cidadãos, a qualidade do serviço público e os motivos para isso acontecer:

> Flexibilização da estabilidade: Caso a Proposta seja aprovada, a estabilidade, um direito constitucional que, além de dar segurança, protege o servidor(a) público contra o arbítrio político indevido, será restrita a somente alguns trabalhadores(as).

Reduzir a estabilidade pode implicar em descontinuidade da prestação do serviço público, perda da memória técnica, dificuldade de planejamento a longo prazo, rompimento do fluxo de informações e, não menos importante, estímulo à patronagem política, ou seja, o uso indevido do poder político para fins particulares eleitoreiros e não para fins de interesse público.

> Criação do vínculo de experiência: Uma das novas formas de contratação de pessoal para a administração pública, previstas na PEC 32/2020, é o vínculo de experiência, que altera a forma de classificação em concurso público. 

A partir da Reforma, a efetivação no posto de trabalho dependerá da “classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência”.

Dependendo de como será feita essa avaliação, pode-se criar um instrumento de seleção e contratação no serviço público baseado na pessoalidade, ou seja, o primeiro colocado na prova de conhecimento poderá ser preterido por outro que tenha algum conhecido na administração pública.

> Cargos de liderança e assessoramento: A principal forma de acesso a um cargo público atualmente é o concurso público. Essa regra, todavia, tem algumas exceções, como é o caso dos cargos em comissão, chamados de livre nomeação e livre exoneração.

A PEC 32 prevê o fim da distinção entre cargos em comissão e funções de confiança, e a substituição gradual desses vínculos pelos chamados cargos de liderança a assessoramento. Isso pode levar à atração de profissionais menos qualificados(as) e menos compromissados(as), levando a uma piora dos serviços prestados aos cidadãos.

> Instrumentos de cooperação: Essa é uma das mudanças mais preocupantes na proposta da Reforma Administrativa. A partir dela, será permitida a contratação de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, que estará autorizada a executar serviços públicos e usufruir de estruturas, ainda que não exista contrapartida ao ente público.

O serviço público deve ser prestado em prol do povo, transferi-lo à iniciativa privada, que visa o lucro, é ir contra sua finalidade. Ao autorizar privatizações irrestritas, direitos como saúde e educação serão mercantilizados.

> Proposta de concentração de poderes em torno do chefe do Poder Executivo da União: Esta medida poderá conferir à Presidência da República o poder de criar, transformar e extinguir cargos comissionados, de liderança e assessoramento; criar, fundir, transformar ou extinguir ministérios, órgãos, autarquias e fundações por meio de decreto.

Atualmente, parte dessas atribuições pertence ao Poder Legislativo, ou seja, à Câmara de Deputados e ao Senado Federal. Essa proposta implica numa concentração de poderes na figura do Presidente, o que atenta contra a divisão entre os Poderes, além de abrir espaço para medidas pouco democráticas, uma vez que não haverá necessidade de diálogo com as instâncias representativas ou mesmo com a própria população, de forma mais direta". (crédito texto: https://cpers.com.br/nao-a-reforma-administrativa-entenda-os-efeitos-da-pec-32-para-a-sociedade-brasileira/)

Por SINJUSMAT 26 de fevereiro de 2025
COMUNICADO: REUNIÃO COM A PRESIDÊNCIA DO E.TJMT OCORRIDA DIA 25/FEV/2025
Por SINJUSMAT 15 de janeiro de 2025
https://meet.google.com/dna-giao-ziw
Por SINJUSMAT 19 de dezembro de 2024
https://meet.google.com/anb-quqa-fbu
Por SINJUSMAT 19 de dezembro de 2024
18/DEZ/24 OCORREU A REUNIÃO SOLICITADA PELO SINJUSMAT PARA TRATAR DO PEDIDO DE RESONSIDERAÇÃO DA R.DECISÃO DA DESA. PRESIDENTE DO TJMT A RESPEITO DO ATS E TRATAR DO SDCR. PARTICIPOU TAMBÉM A ENTIDADE ASTEJUD
Por SINJUSMAT 29 de novembro de 2024
DELIBERAÇÕES TOMADAS NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SINJUSMAT DIA 29/NOV/2024 (SEXTA)
Por SINJUSMAT 29 de novembro de 2024
https://meet.google.com/zqf-cqcq-xfs
Por SINJUSMT 26 de novembro de 2024
LEIA O EDITAL PUBLICADO NO IOMAT:
Por SINJUSMAT 16 de novembro de 2024
PROTOCOLO: 0068957-36.2024.8.11.0000
Por SINJUSMAT 16 de novembro de 2024
Mais Posts