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Sinjusmat requer a implementação da verba auxílio-transporte para trabalhadores do Poder Judiciário
O Sinsjusmat- Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso protocolou o ofício nº 103/2023, no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que apresenta pedido de implementação da verba auxílio-transporte.
A entidade sindical justifica em seu pedido que o benefício reduziria as despesas do trabalhador do judiciário. Segundo dados divulgados pelo IBGE, os gastos com transporte estão entre as três maiores despesas brasileiro. De acordo com o órgão, o transporte consome mais de 18% do salário do trabalhador. No centro-oeste do país o número é ainda maior e corresponde 21%. “Realmente é muito pesado. Se um colega ganha em torno de R$ 4 mil ele deixa cerca de R$ 800,00 só com as despesas de transporte. É um dinheiro que faz muita falta no fim do mês e acaba provocando o endividamento do servidor”, explica Rosenwal Rodrigues dos Santos, presidente do Sinjusmat.
A maior liderança dos trabalhadores do judiciário pontua ainda que está confiante numa resposta positiva da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva. “O Sinjusmat reitera confiança na doutora Clarice, uma gestora que tem demonstrado muita sensibilidade às causas das trabalhadoras e trabalhadores do Poder Judiciário, sempre com olhar humanizado”.
Auxílio-transporte em MS
O benefício do auxílio-transporte já é uma realidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desde agosto de 2023. No estado vizinho, o judiciário paga mensalmente para seus servidores valor fixo mensal de R$ 500,00 aos servidores que tenham deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho.
O SINJUSMAT tem como função primordial defender os interesses dos Servidores do Poder Judiciário Estadual no sentido de melhorar a qualidade de vida de seus sindicalizados.
Assim, preceitua o art. 2º de seu Estatuto:
“ São prerrogativas do Sindicato representar os interesses gerais da categoria e os interesses individuais dos seus sindicalizados, representando-os ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente, nos termos constitucionais e legais, na defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos, individuais (...)”
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