
Seguindo a pauta de reivindicações elaborada pelos Agentes da Infância e Juventude e apresentada em reunião para a diretoria do SINJUSMAT, o pagamento de VIPAE nas férias, licenças e afastamentos foi requerido pela via administrativa, entretanto, até o presente momento, não obteve uma decisão, o que legitimou esta entidade de classe a intentar medida judicial.
A intenção é obter uma decisão definitiva relativa ao direito de recebimento da VIPAE nas férias, licenças e afastamentos aos Agentes da Infância e Juventude. Assim, o SINJUSMAT, no último dia 3 de agosto-2018, impetrou Mandado de Segurança o qual foi distribuído para o Gabinete da Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e recebeu o número 1008776-62.2018.8.11.0000.
Vale lembrar que recentemente o requerimento de implementação do índice das perdas inflacionárias sobre a VIPAE obteve decisão favorável e outros requerimentos constantes da pauta tramitam no sentido de uma decisão favorável.
A união dos Agentes da Infância e Juventude somada ao empenho do SINJUSMAT é a força motriz que determinará a vitória nestas demandas.
É o SINJUSMAT em defesa dos Servidores, sempre.